LEI N° 1236/2009 — DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 - Da nova redação ao “caput” do artigo 128 da Lei Municipal n° 591, de 25/11/1983 —“Estatuto dos Servidores Municipais e acrescenta os §s 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10°, 11° e Paragrafo Único
Situação: Em Vigor
LEI COMPLEMENTAR