...

Perguntas e respostas mais frequêntes


1 - Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?

Você pode entrar em contato com a Câmara de Vereadores através de:
Telefone: (18) 3856-1231
E-mail: camaraguata@abcrede.com.br
Endereço: Rua Brasil nº 350 - Cep: 17.950-000, Centro, Nova Guataporanga-SP

2 - Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.

3 - O que são sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.
Podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
- Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.

4 - Quando ocorre convocação extraordinária na Câmara Municipal?

Ocorre convocação extraordinária na Câmara Municipal por motivo de urgência ou relevante interesse público, mediante iniciativa:
- do Prefeito;
- do Presidente da Câmara Municipal;
- da maioria dos membros da Câmara, por meio de requerimento

5 - De que trata o Regimento Interno da câmara Municipal?

O REGIMENTO INTERNO é uma norma interna que disciplina as atribuições dos órgãos da Câmara Municipal, contemplando suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas. Deve ser editado mediante resolução, de acordo com a Lei Orgânica do município, dependendo sempre da deliberação do Plenário.

6 - O que são as bancadas da Câmara Municipal?

As BANCADAS são agrupamentos de vereadores dos diversos Partidos com representação na Câmara.
Têm competência própria que determina o processo de escolha de seus membros, a duração do mandato, etc, e um LÍDER que a representa, que pode ser indicado pelo prefeito.

7 - O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município.
O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.

8 - Como se dá a fiscalização do Município?

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).
A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ou do Município, ou Tribunal, ou Conselho de contas dos Municípios, onde houver. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

Assim dispõe o artigo 31 da Constituição Federal:

Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

9 - Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos

10 - Como o Vereador faz as Leis?

Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

11 - O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

12 - O que é o Recesso Parlamentar?

Recesso parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer por um determinado período duas vezes ao ano. Essa parada consta no Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

13 - Durante a sessão, o que significa aparte?

Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.

14 - Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município.
O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.

15 - O que são Moções?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.

16 - O que é Indicação?

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. Com exceção das indicações, que são apenas lidas e despachadas, as demais proposições devem ser deliberadas pelo Plenário.

17 -O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.

Câmara Municipal de Vereadores de Nova Guataporanga
Rua Brasil nº 350 - Centro - Nova Guataporanga - SP  CEP: 17950-000 - Telefone: (18) 3856-1231
E-mail: secretaria@cmnovaguataporanga.sp.gov.br - presidencia@cmnovaguataporanga.sp.gov.br
Expediente: de Segunda
à Sexta-Feira das 08h às 11h - 13h às 17h

Copyright © 2014 - 2021. Todos os direitos reservados | Desenvolvido por TGN INFORMÁTICA 


Câmara Municipal de Vereadores de Nova Guataporanga
Rua Brasil nº 350 - Centro
Nova Guataporanga - SP  CEP: 17950-000
Telefone: (18) 3856-1231
E-mail: secretaria@cmnovaguataporanga.sp.gov.br presidencia@cmnovaguataporanga.sp.gov.br
Expediente: de Segunda à Sexta-Feira
das 08h às 11h - 13h às 17h


Copyright © 2014 - 2020. Todos os direitos reservados | Desenvolvido por  TGN INFORMÁTICA