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Existe prazo para resposta da administração pública?
O E-SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
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