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Como pode ser feita a votação?
A votação pode ser feita simbólica, nominalmente ou por escrutíneo secreto. Simbólica é aquela realizada mediante certos gestos característicos, procedendo-se, em seguida, à contagem e proclamação do resultado. Usualmente, os Regimentos Internos prevêem que os vereadores favoráveis à propositura permaneçam como estão, e os contrários levantem-se. A votação nominal é aquela em que os vereadores, ao serem chamados respondem “sim” ou “aprovo” quando favoráveis e “não” ou “reprovo” quando contrários à propositura. A votação por escrutíneo secreto será realizada mediante cédula impressa, recolhida em uma urna, e somente será realizada nos casos previstos na lei Orgânica do Município. Exemplo: Apreciação do veto.sdfsdgfsafgafsdgadfgdfagdsaf