Função: I - Opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de emenda à Lei Orgânica do Município de Nova Guataporanga, de lei, de decreto legislativo e de resolução, e de emendas e de subemendas ou substitutivos, para efeito de admissibilidade e tramitação; II - Emitir parecer sobre recursos interpostos às decisões da Presidência; III - Apreciar assuntos de natureza jurídica ou constitucional que sejam submetidos a seu exame, pelo Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário; IV - Apresentar ao Plenário a redação do vencido; V - Dar parecer e apresentar projetos de decretos legislativos referendando convênios firmados pelo Município; VI - Apresentar ao Plenário redação quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições submetidas a sua apreciação, por deliberação do Plenário.
Função: Emitir parecer sobre, Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual do Município, prestação de contas do Prefeito e da Mesa Executiva da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos públicos e fixem os respectivos vencimentos e outras vantagens pecuniárias dos servidores públicos, proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais e empréstimos públicos.
Comissão de Obras e Serviços Públicos e Ativiade Privana
Função: Compete à Comissão de obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Função: Opinar em proposições que versem sobre, assuntos relativos a saúde, previdência e assistência social em geral, organização institucional da saúde no Município, política de saúde, processo de planificação em saúde e sistema único de saúde, ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações, regime geral e regulamentos da previdência mantida pelo poder público municipal, higiene, educação e assistência sanitária, controle de drogas, medicamentos e alimentos, sangue e hemoderivados, recursos humanos para a saúde, saúde ambiental, ocupacional e infortunística, e seguro de acidentes do trabalho, alimentação e nutrição, Código Sanitário Municipal e outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Câmara Municipal de Vereadores de Nova Guataporanga Rua Brasil nº 350 - Centro - Nova Guataporanga - SP CEP: 17950-000 - Telefone: (18) 3856-1231 E-mail: secretaria@cmnovaguataporanga.sp.gov.br - presidencia@cmnovaguataporanga.sp.gov.br Expediente: de Segunda à Sexta-Feira das 08h às 11h - 13h às 17h